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"Tinha operado minicontratos em duas corretoras diferentes e meu CPF ficou suspenso na Receita. Liguei para a ShadowRiders e em 10 minutos entenderam a divergência das notas de corretagem. Em dois dias meu CPF estava 100% regular."
"Achava que pagaria uma fortuna de DARF por vendas com lucro em ações, mas a equipe identificou mais de R$ 18.000 em prejuízos acumulados de anos anteriores que eu nem lembrava que podia compensar. Atendimento por telefone nota 10."
"Carteira cheia de FIIs e eu não sabia como recolher os 20% sobre o ganho de capital das cotas vendidas. O especialista me atendeu na hora, tirou todas as dúvidas e me passou o passo a passo com o código 6015."
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Não. A primeira ligação de alinhamento e diagnóstico prévio de suas pendências tributárias na B3 é totalmente gratuita e sem qualquer compromisso financeiro.
Se o total das vendas de ações no mercado à vista (operações normais / swing trade) não ultrapassar R$ 20.000 no mês calendário, os ganhos líquidos são isentos de Imposto de Renda. Atenção: essa isenção NÃO se aplica a Day Trade, FIIs, Fiagros, Opções ou ETFs.
Não. A legislação da Receita Federal determina que prejuízos apurados em operações Day Trade só podem ser compensados com ganhos líquidos em outras operações de Day Trade. Já prejuízos em operações normais (comuns) só abatem lucros de operações normais.
O imposto vence sempre no último dia útil do mês subsequente ao das operações. Em caso de atraso, incide multa diária de 0,33% ao dia (limitada a 20%) mais os juros acumulados com base na taxa Selic. Ajudamos a calcular o valor atualizado no Sicalcweb.
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